150.000+ empresas confiam na D4Sign

























































Adeus papelada
Somos uma plataforma eficiente para assinar e armazenar os seus documentos eletronicamente.
Tudo de forma extremamente segura e confiável.
Feche negócios em poucas horas
e com validade jurídica
Em qualquer lugar, a qualquer hora,
de qualquer dispositivo
Sem papel, econômico
e sustentável
Enviar, assinar, armazenar.
Simples e rápido!
Acesse seus documentos na
núvem a qualquer momento
Segurança e proteção para seus
documentos por 5 anos.
Uma ferramenta poderosa e flexível para seu negócio
Veja como é simples e seguro criar e assinar seu documento eletronicamente.
enviando seu documento
Crie o seu cofre
Sim, os seus arquivos ficam em cofres criptografados. Segurança e controle total dos seus documentos.
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Com poucos cliques você faz o upload ou cria o seu documento com a máxima segurança.
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Preencha seus dados e assine o documento eletronicamente. Simples, rápido e seguro. Serão registrados vários pontos de autenticação para garantir a segurança da sua assinatura.
Muitos recursos
Vários recursos para tornar sua assinatura eletrônica simples e extremamente segura.
Veja abaixo alguns dos principais recursos disponíveis em todos os planos.
-
Autenticação por
WhatsApp -
Documentos
Automatizados -
Múltiplos pontos de
autenticação -
API
Rest Full -
Cofres
Criptografados -
Certificado
Digital ICP-Brasil -
Segurança com
Hash SHA 512 -
Assinatura
Presencial

Autenticação por WhatsApp
Facilite o processo de assinatura enviando o documento diretamente para o WhatsApp do seu signatário. Com poucos cliques, o documento é assinado e finalizado.Fale com os nossos especialistas para mais informações
Contato com comercial Contato com suporte
Assinatura eletrônica dentro do seu website
Com a nossa API Rest, você poderá coletar assinaturas diretamente do seu website.
O seu cliente poderá ler e assinar o seu documento / contrato sem precisar sair do seu ambiente.
Além disso, com nossa API Rest, você poderá personalizar o seu fluxo da forma que desejar. É a D4Sign do seu jeito!
Entre em contato com nossos desenvolvedores para mais informações: suporte@d4sign.com.br
Cofres criptografados
Os nossos cofres são seguros por padrão. Só os proprietários dos cofres têm acesso aos documentos que criam.
Oferecemos suporte à autenticação de usuário para controlar o acesso aos dados. Você pode usar mecanismos de controle de acesso, como
compartilhamento de cofres, para conceder seletivamente permissões para usuários e grupos de usuários.
Utilizamos pontos de extremidade SSL usando o protocolo HTTPS, assim você pode fazer o upload dos seus documentos para os seus cofres com total segurança.
Por padrão, todos os documentos armazenados nos cofres são criptografados pela tecnologia SSE e SSE-C e ficam armazenados no Amazon CloudFront, um dos CDNs mais seguros do mundo (mais informações).
Sim, se você preferir, poderá utilizar os Certificados Digitais ICP-Brasil
Você e os seus signatários poderão assinar os documentos com qualquer Certificado Digital ICP-Brasil.
Lembre-se apenas que a maioria dos documentos não exige a utilização do Certificado Digital ICP-Brasil.
Consulte nossa equipe para maiores informações - juridico@d4sign.com.br.
Geração automática de documentos
O novo jeito de automatizar a sua contratação eletrônica. O PowerForm automatiza e organiza o processo de contratação, agilizando a geração e assinatura de documentos.O PowerForm é para mim?
Se você utiliza sempre os mesmos modelos de documento para criar novos contratos, preenche as mesmas informações a cada novo negócio, e quer reduzir o número de interações até assinar o contrato, então o Powerform é para você.Quanto vou pagar para automatizar meus documentos?
Nada! Na D4Sign, o PowerForm está disponível em todos os planos. Aproveite!O que é um HASH SHA 512?
SHA-2 é um conjunto de funções hash criptográficas projetadas pela NSA (Agência de Segurança Nacional dos EUA).
Funções hash criptográficas são operações matemáticas executadas em dados digitais comparando o "hash" computado (a saída de execução do algoritmo) a um valor de hash conhecido e esperado, assim uma pessoa pode determinar a integridade dos dados.
Por exemplo, calcular o hash de um arquivo baixado e comparar o resultado com um resultado hash publicado anteriormente pode mostrar se o download foi modificado ou adulterado.
Um aspecto importante das funções hash criptográficas é a sua resistência à colisão: é impossível encontrar dois valores de entrada diferentes que resultam na mesma saída de hash.
Como a D4Sign aplica em seus documentos?
Utilizamos o Hash SHA 256 e 512 para autenticar que o seu arquivo original não sofreu alteração.
Ao submeter um documento para o seu cofre, vários processos ocorrem nesse documento. Um deles é a captura do HASH 256 e 512 do seu arquivo original. Assim, após todo o processo de assinatura, você ou qualquer terceiro que esteja envolvido no processo pode verificar se o documento foi alterado ou modificado.
É a forma mais segura de atestar que um documento não sofreu nenhuma alteração, seja uma letra a mais no documento ou até mesmo a subtração de uma página.
Aplicamos o carimbo de data e hora em todo o processo de assinatura
Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON).
O Carimbo de data e hora atesta o momento exato em que um documento eletrônico recebeu a assinatura eletrônica. Desta forma, garante a veracidade das informações e que o documento não sofreu adulteração no intervalo de tempo entre a assinatura e a consulta ao documento.
Utilizamos múltiplos pontos de autenticação em todo o processo de assinatura
E-mail, CPF (validado junto a Receita Federal), IP, geolocalização, código de acesso, login com senha, assinatura na tela, certificado digital, entre outras formas de garantir a autenticidade da assinatura eletrônica.
Alta força jurídica com registro de selfie do signatário
Aumente a força jurídica da sua assinatura eletrônica exigindo o registo de uma selfie do seu signatário. O processo de assinatura é simples e torna todo o processo extremamente seguro.
Você recebe clientes em sua empresa?
Utilize a assinatura presencial da D4Sign. Funciona em qualquer Tablet ou Smartphone.
Entre em contato pelo e-mail comercial@d4sign.com.br e solicite uma demonstração.
Validade Jurídica
Estamos em conformidade com todas as normas que regulam as assinaturas eletrônicas.
Medida Provisória 983 de 2020 Medida Provisória nº 2.200-2/2001Gere assinaturas simples, avançadas e qualificadas.
-
LGPD
(em conformidade) -
As assinaturas são
juridicamente válidas? -
O que é uma
Assinatura Eletrônica? -
Posso assinar qualquer
tipo de documento? -
Há jurisprudência
sobre assinatura eletrônica?
Estamos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados
Faça o download abaixo do nosso PDF que discorre sobre a LGPDD4Sign e a LGPD
Assinatura eletrônica
O termo assinatura eletrônica refere-se a qualquer mecanismo eletrônico, não necessariamente criptográfico, para identificar alguém, seja por meio de escaneamento de uma assinatura, identificação por impressão digital, endereço IP, e-mail ou simples escrita do nome completo para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica ou partes em um contrato ou documento.A assinatura digital (e-CPF) é apenas uma modalidade de assinatura eletrônica.
Para que uma assinatura eletrônica tenha validade legal, deve conter as seguintes propriedades:
Perfeitamente válidas, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001
A assinatura eletrônica está amparada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
A Medida Provisória nº 2.200-2/2001, Art. 10, § 2o dispõe o seguinte:
Esta norma deixa claro que o Certificado ICP-Brasil não é o único meio para comprovação de autoria e integridade das assinaturas eletrônica, ou seja, desde que admitida pelas partes como válida, qualquer outro meio de assinatura eletrônica adotado será válido.
Atuamos como uma autoridade certificadora privada, oferecendo meios de comprovação da autoria e da integridade de documentos com os melhores padrões de assinatura eletrônica.
Além da Medida Provisória, há inúmeros enunciados do Poder Judicário confirmando a validade das assinaturas eletrônicas, como, por exemplo, o enunciado 297 do Conselho da Justiça Federal:
Ainda, a cada dia surgem novos entendimentos favoráveis a outras modalidades de assinaturas eletrônicas, como por exemplo a Circular nº 3.829, de 09/03/2017, do Banco Central do Brasil, onde, acertadamente, passa a admitir qualquer modalidade de assinatura eletrônica nos Contratos de Câmbio:
Link do enunciado
Integra da medida provisória 2200-2/2001
Integra da Circular do Banco Central
Desde que a lei não exija uma formalidade específica, sim!
Alguns exemplos de documentos que aceitam qualquer modalidade de assinatura eletrônica:
Alguns documentos ou órgãos públicos exigem a utilização do Certificado Digital ICP-Brasil. Para esses casos, basta assinar os seus documentos selecionando essa opção na plataforma D4Sign.
Caso a lei exija uma formalidade específica, como por exemplo a transferência de imóvel que exige a escritura pública, a assinatura eletrônica da D4Sign não poderá ser utilizada, de acordo com o art. 107 do Código Civil Brasileiro.Em caso de dúvida, envie um e-mail para juridico@d4sign.com.br
Sim!
A jurisprudência é abrangente e aborda os mais variados aspectos da assinatura eletrônica.
(Acórdão n.903928, 20140111450486APC, Relator: MARIA IVATÔNIA, Revisor: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5a Turma Cível, Data de Julgamento: 04/11/2015, Publicado no DJE: 11/11/2015.)
(TJMG - Apelação Cível 1.0024.13.305777-8/001, Relator(a): Des.(a) Roberto Vasconcellos , 18a CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/09/2015, publicação da súmula em 10/09/2015) (g.n.)
(TJ-SP - APL: 9098531562009826 SP 9098531-56.2009.8.26.0000, Relator: João Camillo de Almeida Prado Costa, Data de Julgamento: 18/06/2012, 19a Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/06/2012)
I - O contrato de prestação de serviços formalizado eletronicamente é plenamente válido e capaz de gerar todos os efeitos de prova em processo judicial. II - É certo que a extinção do feito por abandono da causa por inércia da parte necessita a intimação pessoal da parte demandante sobre o prosseguimento do feito, na forma do artigo 267, § 1o, do Código de Processo Civil, o que não dispensa a concomitante intimação do patrono da causa, seja pessoal ou por publicação oficial. III - Inexistindo a intimação do advogado da causa, anotando-lhe prazo para diligenciar no processo, sob pena de extinção, resta configurado o cerceamento de defesa e afigura-se necessária a anulação da sentença para que a demanda siga seu curso regular na instância de origem. IV - Apelo provido. (g.n.)
(TJMA - Apelação Cível 0242112012, Relator(a): Des.(a) MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, QUINTA CÂMARA CÍVEL. Julgado em 20/07/2012)
(TRF-2 - AG: 201302010129860, Relator: Desembargador Federal JOSE ANTONIO LISBOA NEIVA, Data de Julgamento: 18/12/2013, SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 14/01/2014)
Vídeos demonstrativos
Acesse a nossa área de treinamento online e assista nossos vídeos demonstrativos:Validade jurídica, diferença entre assinatura digital e eletrônica, recursos da plataforma, etc.
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